Toro – Política de Compliance


Olá.

]

Versão 03
Emissão: Janeiro 2020


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SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO………………………………………………………………………………………..3
  2. OBJETIVOE ESCOPO……………………………………………………………………………….3
  3. CONCEITOS
    …………………………………………………………………………………………..3
  4. ESTRUTURA…………………………………………………………………………………………..4
  5. RESPONSABILIDADES
    ……………………………………………………………………………..5
  6. PRINCIPIOS DE COMPLIANCE……………………………………………………………………8
  7. SALVAGUARDA
    ……………………………………………………………………………………..8
  8. TREINAMENTO………………………………………………………………………………………8
  9. DIVULGAÇÃO
    ………………………………………………………………………………………..9
  10. PRAZO DE VALIDADE……………………………………………………………………………9
  11. CONTROLE DE REVISÕES……………………………………………………………………….9
  12. ANEXOS
    …………………………………………………………………………………………..
    10
    Elaborado por: César Mineo
    Revisado por: Márcio Placedino
    Aprovado por: Diretoria
    Data: 02/01/2018
    Data:
    06/01/2020
    Data: 07/01/2020

Este documento não pode ser usado, copiado ou cedido sem prévia autorização da diretoria da Toro CTVM.
Em caso de impressão,
cópia
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  1. INTRODUÇÃO
    A
    presente política
    contempla ao estabelecido
    pelo Conselho
    Monetário
    Nacional
    através da Resolução CMN nº 4595
    de 28
    de agosto
    de 2017, que dispõe
    sobre a política
    de conformidade (“Compliance”)
    das
    instituições
    financeiras e
    demais
    instituições
    autorizadas
    a funcionar pelo Banco Central do
    Brasil.

Esta política se aplica,
sem exceção,
a todos
os seus colaboradores
e
prestadores
de
serviços terceirizados relevantes.


  1. OBJETIVO
    E ESCOPO
    A
    função de Compliance
    tem por objetivo assegurar,
    em conjunto
    com as demais
    áreas, a
    adequação,
    fortalecimento e o
    funcionamento do Sistema
    de Controles
    Internos
    da
    Toro Corretora de
    Títulos
    e Valores
    Mobiliários Ltda.
    (“Toro”,
    “Toro CTVM”
    ou
    “Corretora”),
    procurando
    mitigar os
    riscos de acordo com a
    complexidade de seus
    negócios, bem
    como
    disseminar a cultura de controles
    para assegurar o cumprimento
    de leis e regulamentos
    existentes.

O escopo
da função de
Compliance
abrange o
monitoramento da
conformidade
de
todas as
áreas de negócio e de
suporte da Corretora.
Como premissa, o livre acesso dos
responsáveis por
atividades
relacionadas
à
função
de
Compliance
deve
ser
disponibilizado às
informações necessárias
para
o exercício de suas
atribuições.


  1. CONCEITOS
    Compliance
    Vem do
    verbo em inglês
    “To Comply”,
    que significa “Cumprir”,
    “Executar”,
    “Realizar

o que lhe
foi
imposto”,
ou seja,
Compliance é o dever de cumprir, de estar
em
conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos
às atividades
da Corretora.
Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
Data: 07/01/2020

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Risco de Compliance

É o
risco de sanções
legais ou
regulatórias,
de perda financeira ou
de reputação
que
a
Corretora
pode
sofrer como resultado
da
falha no cumprimento da aplicação de leis,
regulamentos,
códigos
de ética e de conduta
e das
boas práticas de
controles internos.

Estar em Compliance

Estar em
Compliance
é
estar em
conformidade
com leis
e regulamentos
internos
e
externos.
Todos
os diretores
e
colaboradores da
Corretora
são
responsáveis pelo
cumprimento
das normas externas
e
internas e por zelar pela sua reputação.


  1. ESTRUTURA
    A
    Corretora possui definida
    uma
    estrutura que visa
    possibilitar
    uma
    atuação
    irrestrita pelo
    Departamento de Compliance.
    O Departamento
    de Compliance possui
    linha
    de reporte
    à Diretoria Jurídica
    e de Controles,
    porém, possui
    plena
    autonomia
    para
    reporte às
    demais
    Diretorias e Assembleia de
    Sócios.

Cabe ressaltar a responsabilidade compartilhada das mesmas
atribuições
e deveres
por todas as áreas da Corretora, cujas
atividades principais
podem
partir
desde a
manutenção
de políticas
atualizadas
à observância de
ocorrências
de fraudes e desvios
de conduta.
Trata-se de um dever corporativo
relatar ao Departamento
de Compliance
situações
que estejam
em desacordo aos princípios
de
Ética e Conduta da Corretora.

Conforme já
mencionado na
Política de
Risco Operacional da Corretora,
o modelo
de governança da
Toro
baseia-se no conceito
de
“3 Linhas
de Defesa”:


As áreas de negócio e de suporte
da Corretora,
constituem a primeira linha de
defesa
para mitigação de
Riscos de Compliance;

Compliance,
Controles
Internos
e Gestão de Riscos
Operacionais constituem a
segunda
linha de defesa;

A Auditoria Interna
(terceirizada)
é a
terceira linha
de
defesa.
Todo colaborador
que
executar uma função
de Compliance deve
possuir a
certificação para tal
função,
expedida pela B3
Educação. O objetivo
do Programa de

Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
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Certificação
da
B3
é
atestar o conhecimento do
profissional
em sua
área
de atuação
e
estabelecer um
processo de atualização
contínuo dos profissionais
atuantes
em
parte
dos mercados
administrados
pela B3.


  1. RESPONSABILIDADES
    Áreas
    de negócio
    e de suporte da
    Corretora

Cada gestor das
áreas de negócio e
de suporte
da
Corretora
é responsável por
assegurar que
as normas
externas
e internas aplicáveis ao seu departamento sejam
observadas,
sendo
responsável por
garantir
que a
gestão adequada
do
Risco de
Compliance seja implementada dentro
da
Corretora, conforme orientação do
Departamento de Compliance.

O Departamento de Recursos Humanos deve constituir
política de remuneração
dos
responsáveis pelas atividades relacionadas à função de
Compliance
considerando que a
remuneração é
independentemente ao
desempenho das áreas de negócios
e de
suporte, de forma a não
gerar
conflito de interesses.

Departamento de Compliance

Tem por responsabilidade difundir a
cultura
de
Compliance na Corretora e
implementar os princípios, diretrizes
e
ferramentas
de Compliance, como:


Monitoramento
das
atividades relacionadas à função
de Compliance versus
headcount necessário para o
exercício
destas atividades,
incluindo
qualificação
técnica
mínima exigida
(Certificação B3);

Implementar
e
monitorar uma
estrutura
de Compliance
compatível com
a
natureza,
o porte, a complexidade,
a
estrutura, o
perfil de
risco
e o modelo
de
negócio da Corretora;

Gerenciar
adequadamente
os
pontos
de riscos substanciais de
Compliance,
incluindo principalmente aspectos relacionados
às
Auditorias do Programa
de
Qualificação
Operacional

PQO
(BSM, CVM),
do Banco Central do Brasil
e demais
órgãos reguladores e
autorreguladores,
conforme
aplicável
(ANEXO I);
Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
Data: 07/01/2020

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Testar e avaliar a aderência da Corretora
ao arcabouço legal,
à regulamentação
infralegal, às
recomendações
dos
órgãos de supervisão e,
quando aplicáveis, aos
códigos de ética e
de
conduta;

Prestar
suporte à
Assembleia de
Sócios
e à
Diretoria da
Corretora
a
respeito
da
observância
e
aderência
da Corretora
ao arcabouço legal,
inclusive
mantendo-os
informados sobre essas atualizações;

Auxiliar na
informação
e na capacitação de
todos os
colaboradores
e
dos
prestadores de serviços
terceirizados relevantes, em
assuntos relativos
à
Compliance;

Revisar e acompanhar
a
solução dos pontos levantados
no
relatório
de
descumprimento de dispositivos legais
e regulamentares elaborado pelo
auditor
independente;

Estabelecer
programa
de
Prevenção
à
Lavagem
de Dinheiro
e
Financiamento ao
Terrorismo
(“PLDFT”), o qual, de forma mínima deve contemplar:
o
Política
de
PLDFT;
o
Critérios para identificação de
clientes
(KYC)
e operações
atípicas;
o
Classificação de
clientes por grau de risco (ABR);
o
Monitoramento
continuo das operações dos clientes;
o
Verificação das operações suspeitas;
o
Comunicação e reporte de atipicidades;
o
Treinamentos internos de PLDFT.

Aprovar novos produtos
e serviços antes
de
serem lançados e/ou
divulgados
ao
mercado,
assegurando
desta forma
que riscos
potenciais e
significativos
estejam
devidamente analisados e documentados;

Participar ativamente do
desenvolvimento de
políticas
internas, que previnam
problemas futuros
de
não
conformidade
e dependência de pessoas
chave;

Elaborar
relatório,
com periodicidade mínima
anual, contendo o sumário
dos
resultados das atividades
relacionadas à função de Compliance
(risco
regulatório,
controles internos e risco operacional)
suas
principais conclusões,
recomendações e
providências tomadas
pela
Diretoria da Corretora
(ANEXO II);
Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
Data: 07/01/2020

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Relatar tempestivamente os
resultados
das atividades
relacionadas
à função de
Compliance
à Diretoria
e
Assembleia de Sócios;

Organizar
e coordenar
treinamentos e disseminar a
cultura
de
Compliance,
ampliando o conhecimento dos administradores e colaboradores;

Acompanhar as
relações
com Órgãos
Externos, facilitando o
compartilhamento
de informações e
garantindo
a consistência do posicionamento
da Corretora.
Diretoria

A
Diretoria
da Corretora é o órgão responsável pela prestação
de contas à
Assembleia de Sócios
quanto à
supervisão da gestão de
Riscos de Compliance.
Conforme
já mencionado,
o Departamento
de
Compliance possui
plena
autonomia para reporte,
em última instância, à
Assembleia
de
Sócios.

Além do
previsto
no parágrafo
acima,
é de
responsabilidade
da
Diretoria:


Aprovar e assegurar a
adequada gestão da Política de
Compliance da Corretora;

Garantir
a efetividade e a continuidade da aplicação da Política de Compliance;

Disseminar
a
Política
de
Compliance
a todos
os
colaboradores
e
prestadores de
serviços terceirizados
relevantes;

Semear
os
padrões de integridade e conduta
ética como parte da cultura
da
Corretora;

Garantir
que
medidas
corretivas
sejam tomadas
quando
falhas
de conformidade
forem identificadas;

Prover
os
meios
necessários para que
as
atividades
relacionadas
à
função de
Compliance sejam executadas adequadamente.
Auditoria Interna
(terceirizada)

Tem por
responsabilidade avaliar periodicamente
de modo
independente
os
processos
internos da
Corretora,
os Riscos
de
Compliance
e
a
eficácia dos processos
relacionados
à
função de Compliance.

Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
Data: 07/01/2020

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  1. PRINCIPIOS DE COMPLIANCE
    O Departamento de Compliance tem por princípios:


A
independência no exercício de suas
funções;

A comunicação
direta com qualquer
diretor
ou colaborador;

Acesso a qualquer
informação necessária
no âmbito de
suas responsabilidades;

Sigilo
no gerenciamento de informações
de
clientes
e informações institucionais;

Ética e
conduta
sendo colocadas
sempre em
primeiro lugar;

Acesso irrestrito
à Diretoria e Assembleia de Sócios
para reporte de situações
que
possam
vir a
se caracterizar como Risco de
Compliance.

  1. SALVAGUARDA
    O
    relatório
    contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas à função
    de Compliance,
    suas
    conclusões,
    recomendações,
    papéis de trabalho,
    evidências
    e
    providências tomadas
    pela Diretoria e Assembleia de Sócios da Corretora devem ser
    mantidas pelo
    prazo
    mínimo
    de 5
    (cinco
    anos).
  2. TREINAMENTO
    O
    Departamento de Compliance, junto
    aos gestores
    líderes das áreas de
    negócio
    e
    de suporte, deve desenvolver e implementar
    um programa
    de treinamento e de
    educação
    com
    o
    objetivo de assegurar
    que
    cada
    área
    seja
    responsável pela gestão de
    Risco de Compliance.

O
treinamento
é
realizado de forma
preventiva sempre
que identificada
alterações
regulatórias
aplicáveis
as
atividades
da Corretora,
em
períodos
de
revisão
de processos
que
antecedem as
auditorias e de forma detectiva
quando identificada
deficiência
significativa.

Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
Data: 07/01/2020

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  1. DIVULGAÇÃO
    Em relação à
    divulgação desta
    política, a
    Corretora se compromete a:

(i)
Comunicar os
colaboradores sobre a aprovação
e futuras revisões
do
presente
documento
em
seus veículos de comunicação internos.
(ii)
Disponibilizar a presente
política em
seu
site, disponível
em
http://www.toroinvestimentos.com.br.

  1. PRAZO DE VALIDADE
    A
    presente Política foi
    aprovada pela Diretoria
    da
    Corretora e será revisada
    anualmente ou em período inferior, caso venha a ser
    necessário considerando os
    princípios e
    diretrizes
    aqui
    previstos,
    bem
    como
    a legislação aplicável.
  2. CONTROLE DE REVISÕES
    Item
    Data
    Alteração
    Revisado por
    1
    12/01/2018
    Aprovação da Política
    Diretoria
    2
    11/01/2019
    Revisão anual
    Diretoria
    3
    07/01/2020
    Aprovação da
    revisão
    anual
    Diretoria

Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
Data: 07/01/2020

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  1. ANEXOS
    ANEXO I

ANEXO II

Elaborado por: César Mineo
Revisado por: Márcio Placedino
Aprovado por: Diretoria
Data: 02/01/2018
Data:
06/01/2020
Data: 07/01/2020

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Em caso de
impressão,
cópia não controlada.


Obrigado.

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