1)fiscalizar o cumprimento dos benefícios concedido aos egressos como: Livramento Condicional, PAD, Sursis e limitação de finais de semana;
PAD – Prisão Albergue Domiciliar
2)prestar assistência jurídica gratuita aos egressos; Egresso
3)auxiliar na empregabilidade e capacitação profissional;
4)auxiliar no tratamento dos usuários de drogas ? PNL;
5)auxiliar na espiritualidade/constelação familiar;
6)controlar o cumprimento da pena realizado no Patronato Público;
Qual a finalidade do patronato na execução penal?
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O patronato é um órgão público ou particular de assistência ao condenado em regime aberto (albergado) e ao liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova. Sua missão está umbilicalmente ligada à minimização da marginalização social do preso, em especial após a sua saída do estabelecimento prisional. Afora a função de assistência aos albergados e aos egressos, o patronato tem incumbências sociais e fiscalizadoras, destacando-se:
orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)
conformidades:
I – as entrevistas psicossociais iniciais, pelo prazo de 30 dias (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura);
II – os atendimentos de retorno e espontâneos;
III – os acompanhemos de Benefícios Judiciais (LC, RA, PAD, SURSI, Suspensão do processo, dentre outras hipóteses).
PAD – Prisão Albergue Domiciliar
LC – Livramento Condicional
RA – Regime Alerto